THE DELAGOA BAY REVIEW

04/02/2011

ISTO E AQUILO

Para além de alguém baptizar um obscuro canto do seu império com o nome dela - já então uma homenagem barata - Amélia esteve em África. Ei-la aqui posando em cima de um camelo no Egipto, em frente a uma das pirâmides em Gizé, 1903. Cento e oito anos e 19 milhões e meio de pessoas mais tarde, aquilo está nalguma confusão.

5 de Fevereiro de 2011

O Egipto e a Tunísia

Quando houve aquelas chatices todas em Maputo em Setembro de 2010, não sei se se recordam que a grande guerra a seguir foi…..obrigar os 4 milhões de utilizadores de telefones móveis a registarem o nomezinho, a morada e o número de BI com a émecel e com a vodacão. Agora, parece que o catalisador da revolução na Tunísia e neste momento no Egipto (hum, será que com o tal de acordo ortográfico passou a ser Egito?) foram….as mensagens de SMS, os emails, o Facebook e o Twitter. Na Tunísia, o regime ainda não foi a tempo de cortar a internet e as comunicações. No Egipto, eles cortaram mas o Presidente Obama, cujo governo é que dá uns milhares de milhões de dinheiro de “cooperação”, mandou um bafo ao governo egípcio para não cortarem as comunicações do povo.

Em ambos os casos, foi uma complicação cortar a recepção de estações de televisão internacionais por satélite, especialmente a estação Al-Jazeera, que hoje só tinha um tópico na agenda: o que se passvaa dentro do Egipto. E antes, na Tunísia.

As implicações em termos da dinâmica da política e a relação entre governantes e governados, especialmente em sociedades onde a paz é mais ou menos podre, são deveras profundas.

E muito encorajadoras e muito perturbadoras, ao mesmo tempo.

Mais importante: agora os lusofalantes que sehuem os ditames decretados pelo governo dizem “Egito” ? eles agora são os … egícios?

As Rendas

Segundo o Expresso desta semana, em 2010 o número de rendas por pagar passou de 20 para 30 mil e, citando a Associação Nacional dos Proprietários, o montante em dívida passou para 72 milhões de euros – o dobro comparado com 2009. Como a lei portuguesa neste campo tende a ser punitiva para os proprietários, e a justiça punitivamente morosa e cara, prevê-se um pequeno tsunami nesta área em 2011. E como, na cultura portuguesa, entende-se geralmente que proprietário = rico e inquilino = coitadinho, pior vai ser.

A Escrita

A página de há uns dias do Diário de Notícias continha a seguinte, triste notícia:

“O jornalista da TVI José Pedro Barreto, actualmente a desempenhar as funções de editor do Internacional, morreu ontem à noite vitima de um acidente vascular cerebral (AVC), após uma operação. O jornalista, que tinha 62 anos, é descrito pelos colegas como um dos profissionais mais competentes do canal.”

Uma grande perda, pois o Pedro fez um trabalho excelente.

Mas, se ele morreu um dia antes da publicação deste texto, é impossível ele desempenhar as funções “actualmente”.

Mas foi o que saiu.

A Lei

A minha amiga Graça Rodrigues alertou-me para a necessidade – um dever de cidadadnia – de conhecer as leis que os legisladores portugueses vão emanando. Nomeadamente o Decreto-Lei 35/2010 de 15 de Abril (de 2010), que começa assim:

“Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ……………………”

Tirem-me daqui.

Reprise: A Bomba

Como não podia dizer melhor, cito o artigo de um economista da praça que sabe o que diz:

“O ponto de interrogação que paira sobre a dívida da República Portuguesa explica-se com uma mão-cheia de dados estatísticos: no 1.º trimestre, vencem 10 700 milhões de euros de dívida a curto prazo (Bilhetes do Tesouro, BT); em Abril, há quase 5 mil milhões a vencer a mais longo prazo (Obrigações do Tesouro – OT) mais uns 720 milhões em juros; em Junho, a conta calada atinge o seu pico: cerca de 5 mil milhões de OT mais 2 mil milhões de BT a vencerem nesse mês. No 2.º semestre de 2011, os compromissos caem para menos de metade dos da primeira metade do ano. (E, nos próximos quatro anos, as projecções de compromissos da dívida pública de Portugal ficam muito abaixo do ano de 2011). Logo: a nossa aflição financeira concentra-se no curtíssimo prazo, nos próximos 5 meses!

E é aqui que entra em cena o Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). Uma simples conta leva a concluir que, até ao fim da sua existência, em meados de 2013, o FEEF precisa de se reforçar em dimensão e em maleabilidade de intervenção, se quiser cumprir cabalmente o papel de dissuasor de ataques especulativos contra o euro através dos seus membros da periferia.

A melhor arma de dissuasão é aquela que, por ser tão esmagadora, acaba por nunca ter de ser usada. Para os credores se acalmarem quanto às parcelas mais expostas das dívidas soberanas tituladas em euros, é preciso que o FEEF ganhe o estatuto inquestionável de notação ‘AAA’. Mas isso implica, se toda a Zona Euro se quiser dotar de um mecanismo de apoio capaz de acudir a Portugal e à Espanha (se necessário), que o FEEF+contributo da UE27+FMI se dote de 540 mil milhões de euros disponíveis, quando dispõe actualmente de apenas 410 mil milhões. E, se quiser sinalizar que até a Bélgica e a Itália cabem sob este enorme guarda- -chuva financeiro, aí é preciso juntar mais um milhão de milhões, pelo sim pelo não.

Assim, quando Sarkozy e Merkel rasgam as vestes em público pelo seu querido euro, jurando que nunca o deixarão cair em desgraça, em resposta de Lisboa só devia sair o seguinte pedido: dêem o vosso acordo ao reforço financeiro do FEEF já na cimeira da próxima semana!”

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